Após o exame da ineficácia da decisão, da teoria da coisa julgada e seus respectivos limites, a presente obra volta-se para a afirmação da inconstitucionalidade e impertinência da relativização da coisa julgada prevista no art. 525 § 12, do NCPC – Novo Código de Processo Civil.E dentre os instrumentos de estandardização da causa, a (des) consideração da coisa julgada é o mais novo representante. Carrega consigo o gravame de, ao contrário das demais tentativas de padronização dos julgados – súmulas vinculantes, impeditivas de recursos, poderes do relator, repercussão geral e pré-questionamento – voltar-se para o passado, extirpando uma decisão democraticamente arquitetada e objeto de chancela cabal do Judiciário.Ao lado do argumento da injustiça, pioneiro na aplicação da relativização do caso julgado, o Código de Processo regulou a possibilidade de afastamento da eficácia preclusiva da sentença na hipótese de posterior decisão do Supremo Tribunal Federal, mesmo em sede de controle difuso (arts. 525, § 12 e 535, § 5º, NCPC).
Descrição
Informação Adicional
| Peso em Kg | 0.3890 |
|---|---|
| Autor | JEFERSON DYTZ MARIN |
| Tradutor | Não |
| Ano de EdiçãoAno de Edição | Não |
| Editora | JURUÁ |
| ISBN | 9788536254920 |
| Ano | 2015 |
| Edição | Não |
| Origem | PORTUGUES |
| Formato | 20X14 |
| Encadernação | BROCHURA |
| Idioma | Não |
| País | BR |
| Páginas | 314 |
| Comprimento (cm) | 14 |
| Altura (cm) | 21 |
| Largura (cm) | 0 |
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